Cármino evita opinar sobre liberação da cloroquina

O uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19, inclusive de casos mais leves, foi autorizado pelo Ministério da Saúde, através de um protocolo que libera o medicamento para o SUS. Até então, o medicamento era previsto apenas para casos graves da doença. A mudança atende um desejo do presidente Jair Bolsonaro.

O secretário de Saúde de Campinas, Cármino de Souza, não se posiciona nem a favor nem contra o protocolo. Ele explica que tem como base a ciência e não há comprovação científica de que a cloroquina é capaz de curar a covid-19. Além disso, ressalta que os estudos internacionais não encontraram eficácia no remédio e a Sociedade Brasileira de Infectologia não recomenda o uso.

A mesma opinião recai sobre os demais medicamentos apontados para o tratamento. Entre eles, um vermífugo que ainda está em estudos e a heparina, que já tem a comprovação para o tratamento de complicações tromboembólicas que podem ser provocadas pela doença.

A cloroquina não está disponível para a população em geral, pois o protocolo que libera o medicamento mantém a necessidade de o paciente autorizar o uso da medicação e de o médico decidir sobre a aplicar ou não o remédio. Para o secretário, diante do fato não, há como contestar.

O texto do novo protocolo do Ministério da Saúde sobre o uso da cloroquina apresenta o termo de consentimento, que deve ser assinado pelo paciente. O documento, ressalta que “não existe garantia de resultados positivos” e que “não há estudos demonstrando benefícios clínicos”.

O documento afirma ainda que o paciente deve saber que a cloroquina pode causar efeitos colaterais que podem levar à “disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito”. No novo protocolo, não aparece assinatura de nenhuma autoridade.

A explicação do Governo Federal é que “por ser uma publicação com orientações de várias áreas do Ministério da Saúde, assim como outros documentos, não há necessidade de assinatura”.

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