Termina nesta quinta-feira o prazo para a Prefeitura de Piracicaba iniciar as medidas de funcionamento total do comércio, incluindo os não essenciais. A liminar foi expedida nesta terça-feira pela 1ª Vara da Fazenda de Piracicaba.
A liminar ocorre após a Associação Comercial e Industrial de Piracicaba solicitar a reconsideração da tutela deferida no dia 29 de abril para abertura do comércio local, “em razão de novas circunstâncias, peculiaridades e dados concretos”.
No pedido, é avaliado que o cenário da pandemia em Piracicaba é favorável, e que a situação está controlada em comparação com outras cidades do mesmo porte, ressaltando que a maioria dos casos confirmados ocorreu por causa da contaminação em dois asilos do município.
No texto, é citada também a emenda aprovada pela Câmara, que prevê que o prefeito decida sobre a abertura dos comércios durante a pandemia em Piracicaba, com estabelecimento de medidas sanitárias para prevenção.
De acordo com a administração municipal, será informado à Vara da Fazenda que há um conflito de competência, já que uma decisão anterior do Tribunal de Justiça determinou a manutenção somente de serviços essenciais.
Na decisão desta terça-feira, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior afirma que, passados 20 dias do indeferimento da liminar e dois meses do início da quarentena, o cenário da economia é “catastrófico”, e na saúde municipal a realidade é otimista e indica que as recomendações sanitárias são importantes para o bom resultado.
Para o magistrado, as empresas precisam recolher impostos e pagam funcionários mesmo com o comércio fechado, o que caracteriza imposição da “extinção das empresas com inúmeras perdas de empregos”, e medidas para amenizar a situação têm sido negadas.
Caso a decisão seja descumprida, pode ser apurado eventual crime de desobediência, e a prefeitura pode pagar multa diária.
A administração municipal publicou uma nota nas redes sociais, negando que o comércio será aberto no prazo estipulado de 48h, que termina nesta quinta-feira. No informativo, a prefeitura afirma que estão valendo os Decretos do governador João Dória e os Decretos Municipais de implantação da quarentena, e que a manifestação do Judiciário foi para apresentação de um plano gradual de retomada do comércio e serviço, e não de reabertura total em 48h.