O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou um artigo do projeto apresentado no Congresso Nacional que dava aos síndicos de condomínios o poder de decisão para proibir festas e eventos que possam causar aglomeração durante a pandemia de covid-19.
Na prática, a mudança é quase nula, pois o presidente afirmou no veto que são as assembleias de moradores que vão decidir sobre a liberação ou não dos salões e áreas comuns. O advogado especialista em Direito Condominial e membro da vice-presidência do Secovi, Eric Keller Camargo, afirma que os protocolos de segurança a prevenção contra o coronavírus já foram decididos anteriormente.
Entre as medidas propostas durante a pandemia, está a não realização de assembleias presenciais entre moradores, que votam para escolher síndico e definir regras de convívio. O advogado do Sindicato da Habitação lembra que as reuniões podem acontecer online, desde que o condomínio disponibilize ferramentas para que todos possam participar.
Outro veto do presidente foi à decisão que proibia o despejo de moradores com taxas atrasadas de aluguel ou condomínio. Segundo Eric Camargo, seria uma lei complementar e não houve alteração. Os inquilinos são orientados a tentar negociar diretamente com os locadores para evitar a medida.