O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os partidos políticos poderão realizar convenções partidárias virtuais para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. A decisão em plenário foi unânime.
A consulta foi formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) por causa da pandemia de covid-19 para manter o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de atrássto, como prevê o Calendário Eleitoral, que não foi alterado por enquanto.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos em lei e respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Os partidos poderão utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as próprias convenções, sem a criação de uma regra única.
O ministro destacou ainda que deve ser levado em conta o Projeto de Lei que prevê no texto que associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Foi o mesmo entendimento aplicado às convenções partidárias.