O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pode desistir, dentro de uma semana, da compra de produto feita pela internet ou pelo telefone. Porém, nas novas regras aprovadas pelo Senado, há a suspensão temporária desse direito.
Durante a pandemia, na hipótese de entrega domiciliar de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, o consumidor não tem mais o prazo de sete dias para a desistência da compra.
De acordo com diretora da OAB , Andréia Gomes de Oliveira, presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor, se o produto estiver com algum tipo de problema como, por exemplo, os relacionados a data de validade, o direito é garantido.
Para os demais produtos a regra, inclusive para a troca, continua valendo. Neste caso, quando o produto não tem defeito cada empresa tem a sua politica. Já no caso dos aplicativos que fazem a intermediação entre consumidor e empresas, a presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB, lembra que eles também tem suas responsabilidade. De com ela, para não perder cliente muitos tem buscados outras alternativas para a entrega de pedidos feito de forma remota.
A presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor e diretora da OAB, Andreia Gomes de Oliveira, lembra que em todos os casos é sempre importante observar as regras.