A indústria farmacêutica EMS foi obrigada, por meio de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho, a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa, independentemente do gênero. Em 15 dias, o laboratório deve garantir a extensão do plano de assistência médica.
Caso não seja cumprida, a empresa terá que pagar uma multa mensal de R$ 50.000,00 por trabalhadora envolvida. A decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Hortolândia, Luciane Cristina Muraro de Freitas, após ação civil pública movida pela procuradora Carolina Marzola Hirata.
Segundo o MPT, existe uma divergência de benefícios entre mulheres e homens, que tinham direito a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros. As funcionárias somente podiam incluir dependentes em caso de uniões homoafetivas.
Em audiência com o MPT, a empresa alegou que não é obrigada por norma coletiva a conceder plano de saúde, mas o faz de modo para proporcionar aos empregados um benefício. A distinção entre homens e mulheres foi justificada por adequação de orçamento, sem discriminação.
Mas o órgão entendeu que é necessário adequar o benefício, visando a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Após prazo de 60 dias a empresa pediu prorrogação da adqueção.O MPT ingressou a ação justificando a necessidade de assistência médica na pandemia do novo coronavírus.
A EMS informou que ainda não teve acesso à decisão judicial, mas que durante o trâmite do inquérito civil, sempre propôs alternativas de composição do benefício junto ao MPT, buscando garantir aos colaboradores a cobertura de assistência médica já existente.