O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou em segunda instância a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, determinando que as entregas de correspondências e encomendas em 73 áreas com risco de assaltos em Campinas, Jundiaí e Sumaré, continuem suspensas.
A determinação deve se manter até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado.
A suspensão das entregas nesse locais ocorre desde dezembro de 2013, a partir de uma liminar, confirmada eu uma sentença de setembro de 2018, e a empresa já chegou a receber uma multa de R$ 300 mil por descumprir a liminar.
O acórdão também manteve a obrigação dos Correios em oferecer assistência médica e psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, bem como aos seus familiares, além de ampliar de R$ 500 mil para R$ 2 milhões a indenização por danos morais coletivos.