O Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fez vetos na lei que torna obrigatório o uso de máscara no território nacional. No texto, Bolsonaro permite que as pessoas não utilizem o equipamento em locais fechados, como estabelecimentos comerciais e templos religiosos, por exemplo, por possível violação de domicílio.
Mas o Estado de São Paulo tem uma lei própria que obriga o uso da máscara e a partir desta semana, as pessoas que desobedecerem podem ser multadas. O advogado Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais, explica que a determinação do Governador João Dória (PSDB) é a que tem validade nas cidades paulistas.
Perguntado sobre os vetos do Presidente, Dória afirmou que o próprio Bolsonaro está obrigado a usar máscara quando estiver no Estado de São Paulo.
Para o advogado Leonardo Pantaleão, a aplicação da multa pelo Governo do Estado está de acordo com a lei e pode ser aplicada.
Para que a multa aconteça em locais fechados, como estabelecimentos comerciais, o funcionário ou proprietário do local deve acionar a polícia para aplicá-la após orientar o cliente a usar o equipamento. A disponibilização de álcool em gel, também vetada por Bolsonaro, segue valendo pela lei estadual em São Paulo.