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Liminar suspende obras da barragem de Amparo

Barragens serão construídas em Amparo e Pedreira (Foto: Leandro Las Casas)

Uma liminar determinou a paralisação das obras da represa de Duas Pontes, em Amparo. A decisão suspende a licença de instalação do empreendimento e obriga o Departamento de Águas e Energia (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) a apresentarem, em dez dias, relatório sobre as obras já efetuadas e as medidas para impedir a ocorrência ou o agravamento de potenciais danos ambientais por conta da paralisação. Foi fixada multa de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento.

A decisão atende a pedido feito pelo Núcleo Campinas do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público Estadual, pela Promotoria de Amparo e Procuradoria da República em Bragança Paulista. A ação aponta irregularidade no início das obras da barragem sem a concessão da outorga de uso de recursos hídricos pela Agência Nacional de Águas (ANA).

A exigência da outorga era uma das condições impostas pela Cetesb para a obtenção da licença de instalação do empreendimento. Desde 2016 o DAEE vinha tentando, sem sucesso, a obtenção da outorga, que foi indeferida pela ANA por três vezes em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público.

Mesmo após o DAEE realizar estudos complementares a pedido da ANA e apresentar novas alternativas para reduzir as cargas de fósforo, estas não foram consideradas pela agência suficientes para garantir a melhoria da qualidade da água a níveis aceitáveis. Assim, a água que será armazenada no reservatório permaneceria imprópria à finalidade a que se destina.

Segundo os documentos levantados, em dezembro de 2019 o DAEE desistiu do pedido de outorga e, buscando dar sequência ao empreendimento sem precisar da “anuência” da ANA, publicou uma portaria estabelecendo a dispensa da obtenção da outorga da ANA quando o próprio DAEE fosse o executor da obra. Segundo o MP, o DAEE já havia recebido parecer contrário a essa interpretação emitido pela própria ANA, mas mesmo assim alterou a portaria.

O DAEE se manifestou por meio de nota, na qual afirma que ainda não foi notificado da decisão, e afirma ainda que a ANA delegou ao DAEE a competência para emitir a outorga de uso de recursos hídricos de domínio da União no âmbito das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), conforme uma resolução de 2004 alterada por outra de 2014.

Ainda segundo o DAEE, no caso da barragem de Duas Pontes, o DAEE é o empreendedor, e o empreendimento é dispensado de obter outorga de direito de uso. O DAEE afirma ainda que cumpriu todas as exigências previstas no licenciamento ambiental prévio e recebeu dia 10 de junho de 2020 a Licença Ambiental de Instalação emitida pela Cetesb, o que permitiu o início das obras.

Já a Cetesb informou que não foi citada e nem intimada da decisão, até o momento, e deverá se manifestar no prazo legal.

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