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TJ impede shopping de multar dono por fechar loja

Foto: divulgação TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo impediu que um shopping de Campinas aplicasse uma multa de R$ 450 mil em um lojista que fechou seu estabelecimento durante a pandemia. A penalidade estava prevista em contrato. Como a situação foi atípica, o TJ entendeu que o setor econômico foi muito prejudicado pela pandemia do novo coronavírus, que exigiu o fechamento de estabelecimentos comerciais por um período longo. Muitos comerciantes não conseguiram manter suas atividades e fecharam as portas.

No caso dos shoppings, a situação foi ainda mais difícil, já que o aluguel dos espaços é caro, assim como as taxas de condomínio. Na decisão, o tribunal impediu que o shopping fizesse a cobrança da multa prevista no contrato. Ao invés de pagar os R$ 450 mil, o empresário terá de arcar apenas com o valor do aluguel do espaço por três meses, o que totaliza R$ 45 mil.

O advogado que representou o lojista na ação, Gustavo Maggioni, comemorou a decisão da justiça, que abre um precedente para lojistas de todo o Brasil buscarem seus direitos, evitando uma cobrança abusiva no encerramento de contratos com shoppings centers. “Essa decisão é muito importante para os lojistas de Campinas e do Brasil inteiro em geral, porque muitos lojistas estão sofrendo com a pandemia, com a redução de horário, queda de fluxo, e muitas vezes têm medo em encerrar suas operações, em decorrência das multas abusivas praticadas nos shoppings centers”, explica. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo cabe recurso.

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