A candidatura de Barjas Negri (PSDB) em Piracicaba foi autorizada pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu neste domingo, e atende recurso apresentado pela defesa do candidato à reeleição, após um pedido de impugnação da candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, Barjas estaria inelegível por condenações em segunda instância por improbidade administrativa.
Mas, no entendimento do juiz Wander Pereira Rossete Júnior, apesar da condenação, não há comprovação de inelegibilidade, uma vez que, segundo o juiz, a lei da ficha limpa exige não somente a condenação em segunda instância, mas sim a conjugação de outros requisitos, como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ato doloso em trânsito em julgado.
Barjas foi condenado em agosto do ano passado por irregularidades na contratação de uma empresa para prestação de serviços ambientais, e também em setembro de 2016 por conta da contratação irregular de uma construtora para uma obra na policlínica da Vila Sônia, em 2006.