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Suspensão da MP 936 afeta 13º, férias, FGTS e INSS

A suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19 terá impacto no pagamento do 13º salário, nas férias, no FGTS e em benefícios do INSS. Publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP 936 permitiu a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas, como forma de preservação do emprego durante a pandemia.
Arquivo CBN

A suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19 terá impacto no pagamento do 13º salário, nas férias, no FGTS e em benefícios do INSS. Publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP 936 permitiu a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas, como forma de preservação do emprego durante a pandemia. Inicialmente, a medida permitia a suspensão de contratos por até dois meses, mas foi prorrogada sucessivas vezes e continuam valendo, pelo menos, até o final deste ano.

Enquanto está sem trabalhar, o funcionário recebe o benefício emergencial que é equivalente à parcela do seguro-desemprego que ele teria direito. No caso da redução da jornada, o trabalhador teve o salário proporcionalmente reduzido e também recebe um valor através do auxílio. Os valores recebidos durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias.

Deste modo, os trabalhadores que estão com contratos atrelados à MP vão receber um 13º salário menor neste ano. De acordo com o professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie de Campinas, Claudionor Barbiero, falta um consenso sobre a proporcionalidade do pagamento do 13º salário, já que a MP não é clara em relação a isso. Ele prevê que se o sistema de pagamento realmente for adotado pelas empresas, haverá um volume grande de ações na Justiça do Trabalho. “Fatalmente nós teremos, se não tiver uma regulação, se não tiver uma norma, nada que traga uma tranquilidade, com certeza a Justiça do Trabalho receberá uma enxurrada de ações por conta do 13º”, afirma.

O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O decreto publicado neste mês no Diário Oficial da União, estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.

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