A Justiça de Limeira condenou um organizador de festas de grande porte no município. A denúncia havia sido feita por promotores do Ministério Público.
A Justiça acatou o pedido de liminar, proibindo o réu de realizar evento, festa, confraternização ou similar, públicos ou privados, gratuitos ou mediante pagamento, até que haja expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários ou até decisão judicial em contrário, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento da decisão, sem prejuízo a eventuais crimes cometidos.
Na ação, a promotoria informou que uma primeira festa foi realizada em 18 de dezembro passado e a segunda, no dia 13 de fevereiro. Nos dois casos, os eventos acabaram interrompidos depois de agentes públicos de Limeira chegarem ao local.
Nesse segundo, inclusive, contava com a participação de bandas e DJ> No local, ainda havia cerca de 100 pessoas além de pessoal contratado para a segurança e venda de bebidas.
Limeira conta, até esta segunda-feira, com cerca de 19 mil casos de covid-19, sendo que 370 pessoas morreram vítimas da doença. Segundo dados da administração, a ocupação de leitos de UTI é de 81%.