Novas restrições em condomínios para o enfrentamento da pandemia foram divulgadas pela prefeitura de Campinas nesta quarta-feira. Com a publicação no Diário Oficial, esse aditivo ao decreto de 25 de março, define restrições no uso das áreas coletivas. Ou seja, piscinas, quadras de esportes, academias e salões de festas não podem funcionar durante a fase emergencial. No entanto, a nova determinação libera essas atividades se forem realizadas de forma individual.
De acordo com Peter Panutto, Secretário de Justiça de Campinas, o Devisa tem o poder de entrar nos locais para multar os condomínios em caso de aglomeração ou descumprimento das medidas restritivas. O Advogado em direito condominial, Eric Keller Camargo, e membro do Secovi SP, esclarece que a denominação “individual” no caso dos condomínios se refere à unidade familiar.
Ele sugere que o cumprimento dessas regras seja cobrado pelos próprios moradores, já que fica difícil para o síndico e funcionários estarem disponíveis o tempo para fiscalizar, e orienta que o síndico estabeleça regras claras, se possível com a utilização de ferramentas de agendamento, para evitar desentendimentos entre as famílias.
O síndico do condomínio, Dueto Parque Prado, Carlos Mucin, adotou o sistema de agendamento na portaria para definir o uso individual das áreas comuns. Ele explica que o condomínio não tem condições de contratar funcionários para intensificar a fiscalização e por isso, tem intensificado as ações de conscientização. A restrição é válida até pelo menos 11 de abril.