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Operação contra sonegação tem mandados na região

Uma operação para desmantelar um grande esquema de sonegação no setor de café teve cumprimento de mandados em duas cidades da RMC nesta terça-feira (16): Hortolândia e Itatiba. Foram cumpridos

Operação contra sonegação tem mandados na região
Divulgação / RFB

Uma operação para desmantelar um grande esquema de sonegação no setor de café teve cumprimento de mandados em duas cidades da RMC nesta terça-feira (16): Hortolândia e Itatiba. Foram cumpridos mandados ainda para outras 37 cidades do país nos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo.

A operação “Expresso” foi executada pela Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais, com apoio da Receita Estadual de São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e de Minas Gerais. A ação focou envolvidos em esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, com cometimento de crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A operação teve como alvos pessoas físicas e empresas, incluindo grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.

Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária. De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS com notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

A mercadoria partia de Minas Gerais e do Espírito Santo, sendo comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados. As notas fiscais eram destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”. As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

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