Um decreto publicado no Diário Oficial de Campinas regulamenta a lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares a usar e fornecer canudos de papel biodegradável ou reciclável aos clientes. O texto define que a fiscalização será feita pelo Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon), e em caso de descumprimento da obrigação, o estabelecimento receberá uma advertência por escrito, para que se adapte no prazo de 30 dias. Caso não haja mudança, o estabelecimento será multado em R$ 1,9 mil.
O decreto passa a valer dentro de 90 dias.