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Justiça autoriza sindicato a comprar 500 mil doses de vacina

Foto: Danilo Braga

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos teve autorização da Justiça para a aquisição de 500 mil doses de vacina contra a coivd-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi concedida nesta segunda-feira e tem caráter imediato. Com a aquisição do imunizante, o sindicato pretende vacinar cerca de 80 mil trabalhadores do setor e suas famílias. A expectativa é de um gasto de U$ 10 por vacina, o que totalizaria um investimento de R$ 28 milhões para adquirir o total de doses.

O coordenador de comunicação do sindicato dos comerciários, Renato Bertani, afirma que ainda não há negociação em andamento, mas que a entidade tem a preferência por vacinas aplicadas em dose única. Segundo ele, isso tornaria o processo de imunização da categoria mais célere e viável. “Juntamente com empresários, nós vamos trazer essas doses. O laboratório ainda não foi definido e nós ainda vamos fazer esse levantamento. Por nós, faríamos a compra de uma vacina de uma dose só, porque logisticamente seria mais fácil. Mas ainda nós vamos ver agora no mercado, vamos ver com o importador como nós vamos viabilizar essa compra”, afirma.

A decisão vem num momento importante onde há forte pressão sobre o Congresso e o governo para flexibilizar regras para a compra de vacinas pelo setor privado. A União tem recorrido de decisões que liberam a compra das vacinas ao setor privado. Ainda há a possibilidade de recurso no TRF-3.

O advogado do escritório que patrocinou a ação para o sindicato, Thiago Luz, entende que não há impedimento para que o setor privado auxilie o governo nas questões relacionadas à saúde. Ele afirma que as empresas são autorizadas a comprarem medicamentos e vacinas no Brasil e, por isso, não poderia haver diferenciação na aquisição dos imunizantes contra a covid-19. “A gente entrou com essa medida, por entender que a Constituição Federal possibilita aos entes privados também assistirem a saúde dos seus entes. E no caso do sindicato, os seus associados e familiares. Então a gente não quer fazer a concorrência com o ente público, nem nada do tipo. Mas a Constituição Brasileira permite esse tipo de auxílio, tanto é que existem entidades privadas que vacinam outros tipos de doença. Então por que no caso da covid-19, não haveria essa possibilidade pelo ente privado?”, questiona.

Caso as doses sejam adquiridas, o sindicato deve cumprir com uma série de obrigações determinada pela liminar. Entre elas está o amplo acesso dos órgãos fiscalizadores, como a Anvisa, a contratação de empresas e locais adequados e previamente autorizados pela vigilância sanitária local, para a imunização gratuita dos contemplados pelas doses. O sindicato terá que prestar contas à Anvisa e à União sobre o número de vacinas adquiridas e o total excedente, que deverá ser doado ao Plano Nacional de Imunização.

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