Atestado falso para furar fila da vacina pode cassar médico

Foto: Banco de imagens/Pexels

A emissão de um atestado para uma doença que não existe, a fim de garantir que uma pessoa seja incluída em um grupo prioritário e tomar a vacina contra a covid-19 pode resultar na cassação do registro médico, que ficaria impedido de exercer a profissão. Como a partir de agora o Plano Estadual de Imunização vai priorizar as pessoas que tem doenças preexistentes, as autoridades de saúde pedem que sejam apresentados atestados das comorbidades para garantir a aplicação das doses.

No caso do estado de São Paulo, esse grupo já começou a ser imunizado, de acordo com a faixa etária, e o cidadão tem que comprovar obrigatoriamente sua condição com exame, receita ou prescrição médica. Os critérios para a emissão de atestados médicos no Brasil são normatizados pelo Conselho Federal de Medicina. Na elaboração do documento, o médico deverá estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente. O descumprimento desses critérios pode ser alvo de denúncias nos conselhos regionais de medicina, que abrirão sindicância para apurar a suposta irregularidade. Se a ação for confirmada, o médico será alvo de processo ético-profissional e pode até mesmo ter seu registro médico cassado, como explica a presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, Fátima Bastos. O que acontece para o profissional. Às vezes ele não está mentindo, mas ele coloca um CID, que não enquadraria nas comorbidades e isso acaba num ponto de vista ética, com problemas inclusive na Vigilância Sanitária. Então eu acho que fica um alerta para os médicos, para que não emitam atestado, mesmo que o paciente insista muito”, afirma.

Além da questão profissional, o médico que atestar comorbidades sem que de fato elas existam, poderá também ter problemas na esfera criminal. E isso vale também para o cidadão que apresentar o atestado com informações falsas. O diretor do Deinter 2, José Henrique Ventura, disse que em caso de condenação, os envolvidos poderão pegar pena de até um ano de prisão. Para que se saiba a consequência, nós temos que informar que a polícia, quando comunicada a respeito, vai tomar as providências contra os infratores. Seja o médico, se ele atestar falsamente se a pessoa tem a comorbidade, ele incide em um crime que dá de um mês a um ano de prisão. Para a pessoa que pegou o atestado, sabendo que na realidade não tem a comorbidade, e ela apresentou, ela incide na mesma pena”, detalha.

Os atestados são apresentados às equipes municipais de vacinação, que validam as informações e disponibilizam as doses para as pessoas com comorbidades. Para a secretaria de saúde, é inviável que se fiscalize todo o documento que for entregue pela população. O secretário responsável pela pasta, Lair Zambon, disse acreditar no bom senso das pessoas, que devem respeitar as prioridades de vacinação. Sobre a honestidade ou não das pessoas, que forem procurar o centro de vacinação, dizendo que tem doença ou não ou que trata de doença ou não. Esse é um voto de confiança, esse é um momento em que temos que confiar nas pessoas. E é importante que isso dê certo e que não haja problemas nas filas, problemas nas portas, pessoas que queiram vacinar e não sejam contempladas”, afirma. Em Campinas, a vacinação somente acontece mediante agendamento.

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