Contribuinte pode ter que devolver valor de auxílio no IR

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para 2021, ano-base 2020, apresenta diferenças em relação a anos anteriores antes da pandemia da covid-19. A começar pelo prazo, que foi estendido pelo Governo Federal até segunda-feira.
Imagem: Reprodução Internet

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para 2021, ano-base 2020, apresenta diferenças em relação a anos anteriores antes da pandemia da covid-19. A começar pelo prazo, que foi estendido pelo Governo Federal até a próxima segunda-feira, dia 31 de maio. Outro fator a qual o contribuinte deve ficar atento é quanto ao recebimento de auxílios governamentais, que completaram a renda do trabalhador em casos de empresas que fizeram acordos de redução de jornada e salário.

O professor de Contabilidade Murilo Torelli, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, relata que esse valor deve ser devolvido na declaração em alguns casos. Por causa da confusão que as declarações podem gerar, Murilo Torelli acredita que o número de contribuintes que vão cair na malha fina vai aumentar este ano. A multa mínima para quem não entregar a declaração até 31 de maio é de R$ 165, mas pode chegar a 20% do valor devido. Segundo o professor, o documento deve ser entregue à Receita Federal mesmo que o contribuinte ainda tenha dúvidas, que podem ser corrigidas posteriormente.

Todo trabalhador que obteve renda de mais de R$ 28.559,70 deve declarar Imposto de Renda. Os microempreendedores individuais precisam incluir os ganhos desse tipo de atividade.

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