O papel de um síndico vai muito além das finanças ou da manutenção do convívio e bem-estar dos moradores de um residencial. Quem aceita exercer a função, deve saber que tem que cumprir algumas obrigações determinadas pela lei. Uma delas é denunciar casos envolvendo violência doméstica dentro dos condomínios. Geralmente, mulheres, crianças e até mesmo animais domésticos que enfrentam algum tipo de abuso, sofrem a violência dentro de casa.
Quando vizinhos percebem alguma situação de perigo e acionam a portaria ou a zeladoria dos condomínios, o síndico deve ser avisado imediatamente. Ao tomar ciência do ocorrido, ele é obrigado a acionar os órgãos responsáveis, como a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, por exemplo. Caso ele não reaja de acordo com a lei, poderá responder pelo crime de omissão de socorro. A advogada especialista em gestão e direito condominial, Alessandra Bravo, disse que além da questão criminal que seria respondida pelo síndico, tem ainda a possibilidade do condomínio ser acionado por danos pelas vítimas ou por seus familiares. “A penalização deles, primeiramente, se for comprovar que ele tem ciência e ele não tomar as atitudes, seria penal. Aí ele entra no crime de omissão de socorro. Agora o condomínio em si, pelas vítimas ou por familiares das vítimas, poderiam entrar com pedido de danos contra o condomínio. Não seria só a pessoa do síndico, porque o condomínio é representado pelo mesmo”, afirma.
Em Campinas há ainda uma lei municipal que prevê a aplicação de multa de até R$ 10 mil em condomínios, onde o síndico deixar de denunciar casos de violência doméstica. Porém, a lei não estaria sendo cumprida no município por falta de servidores especializados na fiscalização. Em nota, a prefeitura de Campinas negou a informação e disse que a lei aguarda o trâmite de regulamentação para a definição dos órgãos encarregados da fiscalização.