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Justiça dá prazo para Estado vacinar presidiários

O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 15 dias para o governo estadual vacinar todos os presidiários contra a Covid-19. Caso a medida não seja cumprida,

Justiça dá prazo para Estado vacinar presidiários
Foto: Danilo Braga

O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 15 dias para o governo estadual vacinar todos os presidiários contra a Covid-19. Caso a medida não seja cumprida, haverá multa diária.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, existem 13,3 mil detentos na Região Metropolitana de Campinas (RMC), incluindo Piracicaba e Limeira.

Essa decisão foi publicada pela juíza Maricy Maraldi, após uma ação civil pública apresentada pela Defensoria, na última quinta-feira. O governo de São Paulo tem 48h para apresentar o cronograma de vacinação dos presidiários. Essa decisão é de caráter liminar e o Estado pode recorrer.

A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ainda não foi intimada e que a vacinação dos presos é feita de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI).

Foi destacado também que parte dos presos são mais jovens do que a população em geral e por isso a vacinação deve avançar a partir de atrássto, levando em conta os novos grupos de faixas etárias.

Até o momento, mais de 52,9 mil detentos foram vacinados em todo o estado. De acordo com levantamento da Defensoria, 158 unidades prisionais tiveram casos confirmados da Covid-19 e apenas 20 não registraram ocorrências. Desde o início da pandemia quase 15 mil presos testaram positivo e 74 faleceram.

Segundo nota da Prefeitura de Campinas, o município tem vacinado a população carcerária de acordo com a idade, como determina o Estado, e informou que qualquer mudança depende de uma orientação oficial do Governo de São Paulo.

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