O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou em segunda instância a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a covid-19.
O recurso foi recusado por unanimidade. No entendimento do TRT-SP, o interesse particular não pode prevalecer sobre o coletivo, já que ela poderia infectar os colegas de trabalho.
O advogado Fernando Kede concorda. Segundo ele, a empresa pode, inclusive, exigir o comprovante de vacinação de todos, já que deve prezar pela segurança no ambiente.
Por esse motivo, segundo ele, é função do empregador divulgar informações e elaborar programas de conscientização sobre a importância da vacinação de todos contra o coronavírus.
“A empresa tem que proporcionar um ambiente saudável. Agora, com a covid-19, essas medidas são ainda mais extensivas. Então, realmente ela pode aplicar essas medidas”, explica.
A mulher que moveu a ação trabalhava em um hospital em São Caetano do Sul, no ABC Paulista e não compareceu na data estabelecida para a imunização de todas as equipes do local.
Ao buscar a Justiça, alegou que a recusa não poderia ser um ato de indisciplina ou insubordinação e pedia a conversão para dispensa injusta, além do pagamento das verbas rescisórias.
No julgamento do recurso, o desembargador-relator, Roberto Barros da Silva, disse que a OMS considera a vacinação completa como o principal meio para contenção da pandemia.
Além disso, considerou que a funcionária não apresentou um motivo para a recusa de se vacinar. Assim, a demissão por justa causa não foi abusiva ou descabida, mas legítima e regular.