O juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, julgou improcedente a ação que o Ministério Público havia movido contra o ex-prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos, por suposto superfaturamento de R$2,3 milhões durante as obras do Hospital Ouro Verde. A unidade hospitalar foi inaugurada em junho de 2006.
Na sentença, o juiz ressaltou que nem o prefeito e nem o Secretário de Saúde, foram responsáveis pela contratação dos serviços, mas que as falhas da contratação decorreram da conduta do diretor de Obras à época.
A ação buscava a condenação de responsáveis por ato de improbidade no aditamento do contrato para serviços que deixaram de ser licitados.
A Prefeitura havia contratado a empresa Schahin Engenharia S/A, por meio de licitação, para a realização das obras.
Com o andamento das reformas, porém, percebeu-se a necessidade de instalação de sistemas de telefonia, de informática, de sonorização, entre outros, e que não haviam sido previstos na licitação. Sem que fosse aberta nova licitação, a empresa contratada assumiu a execução desses serviços, mediante um aditamento ao contrato.
Essa dispensa de licitação foi reconhecida como regular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atribuindo a responsabilidade do Município de Campinas. Quando o Hospital ficou pronto, em razão da necessária instalação, os serviços foram contratados através de um instrumento de “reconhecimento de débito”, com a justificativa de que o projeto básico não tinha como conter o detalhamento de tais serviços. O tal “reconhecimento de débito” acarretou ao município uma dívida de R$ 2.371.738,47, valor que o Ministério Público entendia como resultado de superfaturamento.
Na decisão agora, foram julgados improcedentes os pedidos iniciais em relação ao ex-prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos, o ex-secretário de Saúde Dr. José Francisco Kerr Saraiva e a própria Schahin Cury Engenharia, que segundo o juiz “não podem ser responsáveis pelo ato de improbidade”.