O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aprovou nesta segunda-feira (9) a liminar que determina o afastamento de 185 trabalhadores da Secretaria de Educação de Campinas, devido a pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz José Antonio Gomes de Oliveira.
O processo teve início em outubro de 2020 e solicita que esses servidores com comorbidades, e que ainda não estão totalmente imunizados, sejam dispensados.
A Justiça do Trabalho, através da juíza Olga Regiane Pilegis, havia negado a decisão em 1ª instância no dia 3 de agosto. Agora a liminar foi concedida, como explica o Advogado e Representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Campinas, Ricardo Marreti.
“Então o Ministério Público, com posse desse inquéritoque foi aberto pelo Sindicato, propôs uma ação inicial que teve negada e liminar e em mandado de segurança, em segunda instância junto ao Tribunal, foi revertido e concedida a liminar a fim de afastar esses profissionais.”
Com a nova decisão, os trabalhadores ficarão afastados da atividade presencial até 14 dias após receberem a 2ª dose da vacina. Em caso de descumbrimento da medida, a multa diária é de R$ 30 mil. No entanto, cabe recurso por parte da Prefeitura Municipal.
“Inicialmente a Prefeitura vai ter quedar cumprimento a decisão, tão logo ela tome conhecimento, e cabe recurso evidentemente do município. Embora os trâmites na segunda instância sejam um pouco mais demorados, mas inicialmente o município deve cumprir a decisão.”
Até o fechamento da reportagem, a Prefeitura de Campinas não se manifestou sobre o assunto.