Unicamp exige comprovante de vacina para matrícula

Foto: Valéria Hein/ Arquivo CBN

Os estudantes ingressantes na Unicamp e todos os que já estão na universidade terão que comprovar ter tomado, pelo menos, uma dose da vacina contra covid-19, para efetuar a matrícula para o ano letivo de 2022. 

A medida foi aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário da Universidade.

De acordo com informações da Unicamp, a medida é uma forma de garantir a igualdade entre estudantes, professores e funcionários no cumprimento das medidas de controle da pandemia da covid-19. A medida vale para todos os campi da universidade e para os colégios técnicos.

Segundo o pró-reitor de Graduação da Unicamp, Ivan Toro, quem já está na Unicamp terá a matrícula trancada e quem está ingressando na universidade, perderá a vaga. 

“Se ele não tiver uma causa de saúde para não poder tomar vacina, a matrícula dele será trancada e le não vai poder frequentar o campus nesse próximo semestre. Um aluno negacionista que nega a ciência talvez esteja em local errado. Acho que não é compatível com o que fazemos na universidade.”

Para os alunos de graduação e pós-graduação, eles deverão inserir o comprovante no sistema e-DAC, da Diretoria Acadêmica. No caso dos alunos de pós-graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação alerta que todos, mesmo os estudantes que não estejam cursando disciplinas e estão apenas vinculados aos seus programas, deverão realizar matrícula. Para isso, será necessário comprovar a vacinação. 

Já os estudantes dos Colégios Técnicos e dos cursos de Extensão devem apresentá-lo junto às secretarias das respectivas unidades. 

Ivan Toro explicou que a Unicamp levou em consideração três pilares: o da proteção coletiva, a segurança para os próprios alunos e ainda, que trata-se de uma equidade entre os frequentadores dos campi.

“Estamos exigindo o comprovante de vacina para professores e funcionários. Quem não tomou vacina está afastado e tendo os dias descontados de salário. Não é justo esse professor e funcionário que tomou a vacina estar exposto a esses alunos que não se vacinaram.”

No caso dos ingressantes, o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose deverá ser feito em até cinco dias após a publicação do relatório de matrícula. 

 

Quem não cumprir o prazo de cinco dias terá a matrícula nas disciplinas cancelada e será notificado para apresentar o comprovante em um novo prazo. 

 

O ingressante que, após a notificação, deixar de apresentar a comprovação da vacina, terá a matrícula na Universidade ou Colégio Técnico cancelada, com a consequente perda da vaga.

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