Os riscos de dirigir em alta velocidade são de conhecimento de todos, mas se engana quem acredita que trafegar devagar é o mais seguro.
Dirigir abaixo do limite de velocidade pode causar engarrafamentos e colisões, por isso o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 130 e quatro pontos na habilitação do motorista que dirigir em velocidade inferior à metade da velocidade máxima, exceto se o veículo estiver na faixa da direita.
O engraxate Anivaldo Almeida concorda com a punição. Segundo ele, veículos que trafegam devagar atrapalham o trânsito.
“Tem que ser a velocidade da pista. Se é 50 km/h, 60 km/h, se não é perigoso causar um acidente, um bate no outro.”
O aposentado Hélio Lopes é contra a multa.
“Muito radical. Eu acho que devia conscientizar a população. Depende da condição da pessoa também. Uma pessoa com muita idade que tem condições de dirigir não pode andar a 80 km/h ou 100 km/h dependendo do local.”
De acordo com o especialista em trânsito Renato Campestrini, apesar do Código de Trânsito Brasileiro prever a infração, é difícil identificar os motoristas que dirigem abaixo do limite de velocidade.
“Demandaria a utilização de um equipamento medidor de velocidade, os populares radares. Não é uma infração que você caracteriza simplesmente pelo olhar dos agentes de trânsito. Nós temos no artigo 220 do código de trânsito brasileiro algumas situações que o condutor deixa de reduzir a velocidade e o agente pode aplicar a penalidade. No caso da baixa velocidade, necessariamente precisa de um radar.”
O artigo que trata das infrações de velocidade prevê multas em mais três situações.
O motorista que trafega até 20% acima do limite recebe multa de R$ 130 reais e 4 pontos no prontuário.
Para aqueles que passam de 20% a 50% acima da velocidade, a infração rende 5 pontos mais multa de R$ 195 reais.
Por fim, quem ultrapassa 50% da velocidade permitida precisa pagar R$ 880 reais, recebe 7 pontos e tem a habilitação suspensa.