Termina nesta quinta-feira o prazo para que os eleitores que estiverem fora da cidade de origem pedir o voto em trânsito.
O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores.
Para fazer esse pedido, o eleitor tem que comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e levar um documento oficial com foto.
Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título.
No cartório, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar.
A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos.
Se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele vai ter o direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado.
Agora, se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior vão poder votar em trânsito se estiverem no Brasil.
Nesse caso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação e podem votar exclusivamente para presidente.
Depois desta quinta-feira, o eleitor não poderá mais mudar o local de votação, nem mesmo cancelar a opção pelo voto em trânsito para votar em seu domicílio eleitoral.
Assim que as eleições terminarem, o vínculo do eleitor com sua seção é restabelecido automaticamente.