A 1ª Vara da Justiça de Amparo determinou que todas as linhas de transporte coletivo (urbano e rural) devem operar diariamente com frota suficiente e em plenas condições mecânicas e elétricas.
Em caso de descumprimento, a empresa responsável pela operação do serviço de transporte público deverá pagar multa diária no valor de R$20 mil.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, no dia 18 de outubro, foi constatado por meio de monitoramento via GPS que apenas quatro ônibus estavam trabalhando normalmente.
A medida vale também para o Transporte Escolar. Caso a empresa descumpra essa medida, a multa será de R$ 40 mil por dia.