Empresário irregular pode solicitar alvará de uso do solo por meio do Pro-Regem

Prefeito Dário Saadi assina Lei que recria o Pro-Regem em cerimônia nesta terça-feira (29). Crédito: Celina Silveira

Deve entrar em vigor nesta quinta-feira, 1º, o decreto que regulamenta a Lei do Pro-Regem II, o programa para regularização de empresas que estão fora das áreas destinadas para atividades econômicas que foram definidas pela Lei de Zoneamento de Campinas.

Os empresários podem solicitar o alvará de uso do solo desde que tenham iniciado as atividades econômicas antes de 3 de dezembro de 2019. Também é obrigatório apresentar um termo de concordância para permanência da atividade no local que deve ser assinado por, no mínimo, dois terços dos vizinhos imediatos da área onde a empresa está instalada.

Não há restrições quanto às atividades econômicas das empresas, porém, os técnicos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo não vão emitir alvará para empresas cujas atividades possam criar conflitos com a vizinhança como ruídos, explosões, fumaças, odores e conturbações no tráfego.

A secretária Carolina Baracat explicou ainda que as empresas precisam seguir as legislações ambientais vigentes.

O Pro-Regem vai ter duração de três anos e pode ser prorrogado por igual período. A estimativa é de que o programa vai beneficiar cerca de 400 empresários. Muitos deles estão na região de Barão Geraldo.

Todas as informações, prazos e formulários do programa estão disponíveis na página da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Campinas.

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