Foi publicado nesta terça-feira, 20 de dezembro, o decreto nº 22.556, de 19 de dezembro de 2022, que dispensa 22 atividades consideradas de “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente da exigência do Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), emitido pelo sistema REDESIM/JUCESP. São consideradas de baixo risco as atividades que não geram impacto significativo à segurança ambiental, patrimonial e econômica do município. O Estúdio CBN ouviu a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.