O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um catador de recicláveis que foi condenado por furto de móveis que foram deixados do lado de fora de uma residência de Hortolândia em janeiro do ano passado.
Na decisão, a 13ª Câmara de Direito Criminal entendeu que o homem não quis cometer o delito, já que os objetos estavam ao lado de uma lixeira. Ele havia sido condenado a um ano em regime aberto e o pagamento de dez dias-multa.
O caso aconteceu em 27 de janeiro de 2021, por volta das 8h, quando o homem passou em frente à residência da vítima, e encontrou, na calçada, ao lado da lixeira, uma mesa e quatro bancos.
O catador usou o carrinho para transportar o material. Ele foi preso horas depois na casa dele, também em Hortolândia.
O desembargador do caso entendeu que, como não existe a forma ‘culposa’ em um furto, o mais correto seria a absolvição, o que aconteceu em decisão unânime.