Campinas registrou recentemente mais um assalto a condomínio. Em 23 de fevereiro criminosos fizeram um buraco em um dos muros do condomínio e invadiram uma casa. Os moradores foram rendidos, e os assaltantes levaram três computadores e quatro celulares, além de uma quantia aproximada de R$ 40 mil por meio de transferência bancária.
Neste tipo de caso, o condomínio pode ser responsabilizado pelo prejuízo do morador? Segundo o advogado especialista em direito condominial, Márcio Spimpolo, normalmente isso não acontece. “Se a convenção tiver uma previsão que o condomínio será responsabilizado por furtos e roubos, então ele será responsabilizado, porém podemos dizer que 99% das convenções têm uma cláusula no sentido contrário, que o condomínio não é responsável por roubos e furtos dentro dos condomínios” Porém, dependendo do caso a situação poderá ser diferente, ainda mais caso haja falha na segurança por parte de uma empresa terceirizada. Mas, em geral, a jurisprudência é que o condomínio só tem responsabilidade por furtos e roubos se isso estiver claramente expresso na convenção do condomínio.