O governo de São Paulo ampliou, de forma administrativa, o período de licença-maternidade de servidoras temporárias que trabalham para o Estado.
Agora, elas terão direito a 180 dias de afastamento; antes, eram 120 dias.
A medida atende proposta apresentada pela Procuradoria Geral do Estado e atualiza o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.
A medida entrou em vigor nesta sexta-feira.
A procuradoria geral do Estado argumenta que a alteração funciona como medida de equidade no tratamento da licença maternidade para todas as servidoras estaduais e em reconhecimento à importância do laço maternal nos primeiros seis meses de vida das crianças.