Reportagem atualizada às 6h37 de 02/06
Após anos de uma longa novela sobre o processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos, a concessão poderá seguir com a atual concessionária, a Aeroportos Brasil Viracopos, que recentemente demonstrou interesse em seguir no comando do aeroporto Campineiro. A reviravolta ocorre após o Ministério de Portos e Aeroportos manifestar o desejo de restabelecer o contrato de concessão. O empecilho é a área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União), que precisa ser convencida que este é o melhor caminho para a União.
A situação dá margens para interpretações sobre a possibilidade ou não de isso ocorrer. Nos últimos anos, devido à situação financeira ruim, a Aeroportos Brasil solicitou ao Governo Federal a desistência de concessão, e a União concordou em relicitar o aeroporto, em um procedimento até então inédito, pois a primeira relicitação de aeroporto no país aconteceu há duas semanas, quando o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, foi concedido por R$ 320 milhões à Zurich Airport Internacional. Porém, a Aeroportos Brasil obteve uma melhora nas finanças e saiu da recuperação judicial, inclusive obtendo lucros e chegando até a antecipar parcelas de financiamentos com o BNDES.
Isso somado ao imbróglio sobre a indenização que a empresa entende ter direito a receber do Governo Federal devido aos investimentos no aeroporto e também por eventuais perdas geradas pelo fato de uma área próxima ao aeroporto não ter sido entregue à concessionária, que pretendia fazer ali a ampliação do aeroporto, e construir empreendimentos que poderiam produzir mais ganhos para a empresa.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), esses terrenos seriam liberados aos poucos, de acordo com o andamento das desapropriações, e a concessionária estaria ciente desde o princípio da concessão. O assunto foi para arbitragem, e poderia resultar em uma indenização paga pelo governo em caso de encerramento do contrato. Diante de todo este cenário, o Ministério dos Portos e Aeroportos passou a trabalhar com a hipótese de considerar o pedido da concessionária de desistir da relicitação e restabelecer o contrato de concessão.
Procurada pela CBN, a Aeroportos Brasil Viracopos se manifestou por meio da seguinte nota:
“A Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. tem interesse em receber o total da indenização antes de deixar o ativo, conforme prevê a legislação. No entanto, se o governo federal entender que haverá prejuízo aos cofres públicos, por causa dos valores bilionários de indenização aos atuais acionistas, a concessionária concorda em permanecer à frente da administração, pois o aeroporto vem sendo eleito constantemente o Melhor Aeroporto do Brasil (foi eleito 4 vezes) e teve lucro líquido em 2021 e em 2022 (ver valores abaixo).
A concessionária atendeu todas as solicitações de informações da ANAC, necessárias para o cálculo da indenização pelos investimentos realizados e não amortizados. A Lei 13.448 estabelece que concessionária que está entregando o ativo deve receber a indenização total a que tem direito do novo concessionário. Contrariando o previsto em Legislação vigente no ato da assinatura do Termo Aditivo à Relicitação pela ABV, a ANAC pretende desvincular o processo de Relicitação do pagamento da indenização. No entanto, isso implica que, se após o novo leilão houver oferta de outorga inferior ao valor da indenização, pretenda-se recorrer aos cofres públicos para complementar o valor da indenização paga aos acionistas.“
Na noite desta quinta-feira, a Agência Nacional de Aviação Civil refutou, à CBN Campinas, a alegação da concessionária de que deveria receber o valor total de indenização. A ANAC informou que a legislação citada pela concessionária (Lei 13.448) prevê que o valor da indenização seja proporcional. Também disse que segue rigorosamente o que está escrito na Lei.
“O valor do novo contrato depende da expectativa dos licitantes em relação aos benefícios futuros que podem ser gerados com o ativo a ser licitado. Essa expectativa é formada levando-se em consideração a modelagem do novo contrato a ser firmado e, por isso mesmo, não deve guardar relação direta com a indenização devida ao Concessionário anterior.
No caso concreto, essa indenização depende dos investimentos realizados historicamente pela concessionária anterior, bem como outorgas e multas devidas, além de eventuais saldos de reequilíbrios econômico-financeiros, que poderão ser a ela acrescidos ou descontados”, informou a Agência.