O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a realização de avaliação psiquiátrica do rapaz de 23 anos que atropelou e matou três pessoas que estavam na calçada, no dia 26 de março deste ano, em Limeira. O pedido foi da defesa do jovem, que alegou que ele passava por acompanhamento psicológico e psiquiátrico na ocasião do acidente, quando fazia uso de medicamento controlado.
Ao solicitar a avaliação psiquiátrica, a defesa anexou um relatório assinado pela psicóloga responsável pelo tratamento do paciente entre 2015 e 2022, além de atestado médico do psiquiatra que atendeu o paciente em janeiro de 2023 e receitou o medicamento de uso controlado. O jovem já tinha conquistado a revogação da prisão preventiva em maio. Com isso, aguardará o julgamento do processo em liberdade.
Na decisão, do desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, cita que aos autos foi anexada a bula da medicação utilizada pelo paciente e o relatório psicológico do paciente, constando os procedimentos feitos. Foi relatada ainda a necessidade de continuidade de frequência semanal para manutenção do progresso, mas que devido à dificuldade financeira, falta de disponibilidade de horários para agendamento das sessões e pela mudança de cidade do paciente o tratamento foi encerrado.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público três vezes por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na direção de veículo, com os agravantes de ter causado o acidente na calçada, o que aumenta a pena em um terço, e sob influência de álcool, que tem pena prevista de cinco a oito anos de prisão. A Justiça aceitou a denúncia e o tornou réu em 19 de abril.
Segundo a Promotoria, o jovem estava há duas noites sem dormir, foi a uma festa de rodeio e consumiu bebida alcoólica antes de dirigir. O acidente, que foi flagrado por uma câmera de segurança, aconteceu na Rua Otávio Coelho, no Jardim Caieira, em frente a uma padaria, às 6h18 de um domingo. Segundo a Guarda Municipal, o carro que o acusado dirigia estava em alta velocidade. As três vítimas morreram no local.
À Justiça, o defensor argumentou que o rapaz permaneceu no local do acidente para responder pelo ocorrido. Ele também defendeu que seu cliente responda pelo caso em liberdade pelo fato do crime ter sido tipificado como culposo, e por morar e trabalhar na cidade onde ocorreram os atropelamentos.