Dois edifícios comerciais, um térreo e um de sete andares, são os primeiros candidatos a se beneficiar da lei de incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de imóveis no Centro de Campinas.
A informação foi confirmada pela secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Os projetos estão em análise de enquadramento na legislação urbanística e para a definição da aplicação das isenções de impostos e taxas municipais.
Um dos projetos prevê reabilitação integral de um prédio comercial de sete pavimentos e 3.700 metros quadrados na região do Largo do Rosário.
O caso pode permitir isenção integral do IPTU por seis anos e parcial por mais cinco, e também redução de alíquota do Imposto sobre Serviços durante a obra, e de taxas municipais, além dos benefícios urbanísticos de adaptação das instalações.
Neste caso, o imóvel, que hoje está desocupado, deve ter a troca de elevadores e das redes elétrica e hidráulica, entre outras reformas/atualizações e a instalação do sistema de combate a incêndio.
O outro prédio comercial, térreo, fica na região próxima às ruas Luzitana e Conceição e tem parte utilizada como estacionamento atualmente.
Neste caso, o tamanho da reforma ainda está sendo definido pelo proprietário.
As duas edificações não são bens tombados, o que dispensa análise do Condepacc.
Os técnicos do Departamento de Planejamento de Campinas já atenderam representantes de 21 ideias iniciais de projetos relacionados à lei para tirar dúvidas e obter esclarecimentos e orientações sobre como apresentar os processos.
O decreto que regulamentou a lei de incentivos para reformas na Área Central de Campinas também criou a Comissão Técnica de Análises Específicas de Projetos de Reabilitação, composta por servidores do Planejamento, para análise e acompanhamento da tramitação dos processos.