MPSP obtém liminar que obriga escola de Jaguariúna a devolver valores cobrados por uso de papéis impressos

Foto: Arquivo/CBN

A Promotoria do Ministério Público de São Paulo conseguiu, em caráter liminar, que uma escola particular de Jaguariúna devolva  os valores irregularmente cobrados dos alunos por serviços educacionais prestados em 2023. 

De acordo com informações do MP, a sentença foi publicada nesta segunda-feira. O processo foi movido pelo promotor de Justiça Sergio Luis Caldas Spina. A sentença ainda declarou a nulidade de cláusula contratual que impunha aos estudantes a obrigação de pagar R$ 200,00 por uso de papéis impressos durante o ano letivo. Além disso, havia a cobrança de mais R$ 20,00 mensais como taxa de segurança. 

Como argumentação no processo movido, o promotor citou que, ao tratar do valor total das anuidades escolares, a Lei Federal 9.870/99 não permite cobranças adicionais, “não se podendo negar que a cobrança de R$ 200, em janeiro, a título de uso de fotocópias de avaliações, simulados e papéis utilizados no decorrer do ano letivo por parte dos alunos contratantes, bem como de R$ 20, mensais a título de segurança, incidem na proibição em comento”. 

Ainda segundo o promotor, “tais materiais e serviços possuem caráter nitidamente coletivo, não havendo que se falar que se trata de pagamento por bens e serviços de caráter individual de cada aluno”.

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