O presidente Lula sancionou lei que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente Lula. Durante o debate no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência contra a mulher, como estupros e importunação sexual.
De acordo com a nova lei, o acompanhante deverá ser maior de idade. Mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação poderão receber o apoio de uma profissional de saúde, indicada pela própria unidade, sem qualquer custo adicional.
A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de cirurgias e internações em leitos UTI, só será permitida a presença de uma acompanhante que seja profissional de saúde.
Questionada pela reportagem da CBN sobre a mudança, a Secretaria de Saúde de Campinas informou que a prática já era adotada pelo município.