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Número de doações de bens em vida cresce em Campinas 

O número de doações de bens em vida a herdeiros cresceu na cidade de Campinas em 2023. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, foram 1.513 doações de

Número de doações de bens em vida cresce em Campinas 
Foto: Reprodução/EPTV

O número de doações de bens em vida a herdeiros cresceu na cidade de Campinas em 2023. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, foram 1.513 doações de janeiro a atrássto deste ano, contra 1.421 do mesmo período do ano passado, um aumento de 6,4%. 

Na prática, advogados e cartórios têm percebido um aumento bem maior. A advogada tributarista Alexssandra Franco de Campos, de Campinas, viu a procura no escritório crescer 400% neste ano. Eram cerca de 2 clientes por mês e atrásra esse número chega a 10.

Em um Cartório de Notas no Nova Campinas o aumento chegou a 40% nos últimos três meses. Porém, a advogada explica que é importante ficar atento com a condição de quem vai receber a doação. 

A doação de bens em vida é a transferência de algum patrimônio por escritura. Acontece em imóveis, veículos e valores em dinheiro e pode ser feita direto em um cartório de notas ou com o auxílio de um advogado tributarista.

E um dos prováveis responsáveis por aumentar esse número de doações nos cartórios de Campinas é a reforma tributária. Em tramitação no Senado, a reforma  prevê a incidência de impostos progressivos sobre as heranças, 

Em São Paulo, atualmente a alíquota fixa desse tributo, chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), está em 4%. De acordo com Alexssandra, com a reforma, a alíquota seria obrigatoriamente progressiva no Estado, podendo chegar a 8%.

A alíquota progressiva tem um mínimo e um máximo, diferente da alíquota fixa. Sendo assim, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, portanto, o valor do imposto devido.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, para realizar a doação, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em cartório de notas para concordar com as cláusulas da doação. Já a escritura, pode ter solicitação presencialmente ou à distância.

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