A campanha de segurança viária “Beber e Dirigir Pode Matar”, lançada em fevereiro de 2023, continua nas confraternizações de fim de ano.
Segundo dados da Emdec, de janeiro a outubro, o álcool esteve presente em 21 sinistros de trânsito, em Campinas. O número representa 34,4% dos 61 casos que tiveram os fatores de risco analisados. Na atualização mais recente, os primeiros 10 meses de 2023 somaram 126 mortes no trânsito, sendo 64 em rodovias, 60 no eixo urbano e duas não classificadas.
A ingestão de álcool pelas pessoas que se envolveram nos sinistros fatais foi maior em vias urbanas. Entre os 26 registros neste ano, o álcool foi identificado em 12 casos, representando 46,2%. Já entre os 35 sinistros em rodovias, nove tinham o álcool como fator de risco, sendo 25,7%.
Quando se considera 10 fatores de risco analisados, o álcool foi o principal causador dos sinistros em vias urbanas, com 29% do total de fatores, seguido pelo excesso de velocidade, com 26%.
A presença de álcool é predominante entre o público jovem. Treze das vítimas alcoolizadas em sinistros fatais em vias urbanas, sendo 41,9%, tinham entre 18 e 29 anos. Nas rodovias, 11 das vítimas alcoolizadas tinham entre 18 e 29 anos, sendo 44%.
Os fins de semana concentram a maior incidência de condutores ou pedestres alcoolizados – 48,4% das vítimas fatais dirigiam alcoolizadas aos sábados ou domingos nas vias urbanas; nas rodovias, foram 48%.
A madrugada e a noite foram os períodos com maiores registros de condutores ou pedestres alcoolizados. Em vias urbanas, 45,2% vítimas fatais dirigiam alcoolizadas na madrugada e 29% à noite. Em rodovias, 41,9% vítimas fatais dirigiam alcoolizadas à noite e 35,5% na madrugada.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor sob influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima, multiplicada por 10, com multa no valor de R$ 2.934,70, recolhimento e suspensão da habilitação por 12 meses e retenção do veículo.
Se o teor alcoólico for igual ou superior a 0,3 mg/L, o condutor responderá criminalmente. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.