Os motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação que não regularizarem o exame toxicológico até quinta-feira, 28, poderão ser multados a partir de 28 de janeiro de 2024, caso o condutor seja parado.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A multa é de R$ 1.467,35. com sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo a Senatran.
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas entre 90 a 180 dias antes da coleta.
As drogas detectadas pelo exame são: maconha, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA, ecstasy, cocaína e derivados (Crack, Merla e outros). Além de alguns inibidores de apetite, como Anfepramon, Mazindo e Femproporex, e analgésicos à base de opiáceos, como codeína, morfina e heroína.
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135. Os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame, assim como o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.