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Autor do ataque a ônibus de Piracicaba teve internação psiquiátrica decretada pela Justiça

A Justiça de Piracicaba determinou a internação psiquiátrica de José Antônio de Santana Filho, que em 2022, matou três pessoas e feriou outras três com golpes de faca dentro de
Autor do ataque a ônibus de Piracicaba teve internação psiquiátrica decretada pela Justiça
Foto: Claudia Assencio/g1

A Justiça de Piracicaba determinou a internação psiquiátrica de José Antônio de Santana Filho, que em 2022 matou três pessoas e feriou outras três com golpes de faca dentro de um ônibus do transporte público municipal. O caso aconteceu no dia 21 de junho.

Ele foi preso em flagrante e indiciado por triplo homicídio qualificado e três tentativas de homicídio.

Durante o período em que ficou preso, o homem foi submetido a exames de insanidade mental. Os laudos confirmaram que o autor do crime sofre de transtornos mentais.

Com isso, a sentença determinou que o réu fosse absolvido das medidas penais, já que não pode ser considerado responsável por seus atos. No entanto, foi sentenciada a internação psiquiátrica por tempo indeterminado, e um exame para atestar a periculosidade após três anos.

Na decisão, o juiz afirma que não há dúvidas sobre a autoria do crime e que, inclusive, o acusado confessou.

Segundo testemunhas, o autor embarcou no ônibus em silêncio e poucos metros a frente começou o ataque, em umas das principais avenidas centrais.

Adriana Coelho da Silva, Roseli Ramalho Ferreira e Valdemar da Silva Venâncio morreram ainda dentro do ônibus. Outras três pessoas ficaram feridas.

Segundo a polícia, o homem escolheu as vítimas aleatoriamente, apresentava falas desconexas e não tinha motivação para o crime.

A defesa do acusado informou que não vai entrar com recurso da decisão. “As partes que atuaram nesse processo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defesa atuaram de forma leal, ética e técnica, de acordo com nossa Lei Penal. Mesmo se tratando de um caso que chocou toda a sociedade piracicabana, a Justiça tem como obrigação constitucional analisar as peculiaridades de cada caso para distribuir Justiça e Paz Social. Nesse caso foi o que ocorreu. O réu foi absolvido porque foi comprovado através de laudos psiquiátricos que trata-se de pessoa absolutamente incapaz. A Defesa manifesta suas sinceras condolências aos familiares das vítimas, porém a função do Poder Judiciário é distribuir Justiça, e não vingança. Foi um árduo e difícil trabalho, mas a Justiça foi feita.”

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