Justiça determina que igreja pague indenização a vizinho por excesso de barulho

Imagem: Reprodução

A Justiça de Piracicaba determinou que uma igreja evangélica pague uma indenização no valor de R$ 10 mil a um vizinho do imóvel por excesso de barulho. O morador entrou em 2019 com ação de danos morais contra a instituição religiosa, que chegou a apresentar contestações.

A decisão pela indenização por danos morais foi assinada pelo juiz Rogério Sartor Astolphi no último dia 25 de janeiro. O documento cita que durante o processo o Pelotão Ambiental de Piracicaba, vistoriou o imóvel e fez avaliações sobre o a potência dos ruídos emitidos durantes os cultos e celebrações na igreja.

O órgão, que pertence à Guarda Municipal de Piracicaba, elaborou três laudos apontando que havia excesso de ruídos emitidos pela igreja.

No documento, o juiz cita o Código Civil e argumenta que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública.

Além de pagar a indenização de R$ 10 mil, a igreja também terá de fazer obras para contenção dos barulhos, conforme a decisão do juiz.

A defesa da igreja não foi localizada para comentar o caso, mas, no processo judicial, afirmou que instalou em 2019 estrutura de ferro revestida por placas de gesso como cobertura, para tratamento acústico do imóvel.

Também afirmou que, depois dessas mudanças, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.

A defesa também afirmou à Justiça que o morador construiu o imóvel diretamente no muro da igreja, o que poderia ter contribuído com o barulho relatado.

Em relação às aferições de ruídos feitas pela Guarda Municipal, a igreja afirmou que o aparelho estava com a calibração vencida.

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