Os condutores das categorias C, D e E – ônibus e caminhões – têm até o dia 28 de janeiro para renovarem o exame toxicológico. O prazo terminaria no fim do ano.
A partir desta data, quem for flagrado sem o periódico em dia está sujeito a infração gravíssima, com multa 1.467,35.
O exame toxicológico é feito através da coleta de uma amostra de cabelo ou pelo do corpo. O procedimento identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado, entre 90 e 180 dias, antes da coleta. Os exames de urina e sangue não são capazes de detectar neste período.
O exame custa em média R$120.
No caso de motoristas contratados, a despesa pode ser coberta pelas empresas. Condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio bolso.
O exame deve ser feito apenas em laboratórios credenciado pelo Detran, e renovado a cada 30 meses.