O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a companhia aérea Azul a indenizar uma passageira de 80 anos em R$ 10 mil por danos morais após atraso de 38 horas em voos, além de outros R$ 280 para ressarcir custos do translado do aeroporto para a residência.
A idosa que havia comprado passagem de Orlando para o Rio de Janeiro, com escala no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, deveria chegar ao destino final às 10h05 do dia 6 de maio de 2023, mas após cancelamento e atrasos operacionais, incluindo perda da conexão remarcada, ela desembarcou na capital fluminense às 0h34 de 8 de maio.
Segundo o TJ, após espera de três horas para embarque, a idosa foi informada que o voo havia sido cancelado, sendo realocada para outra operação no dia seguinte, e cujo embarque sofreu novo atraso de cinco horas, causando perda da conexão de Campinas ao Rio.
Nos autos, a companhia aérea relatou que “o voo original foi cancelado em virtude da necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave, bem como que o voo em que a autora foi realocada sofreu atraso por motivos operacionais, eventos que configuram caso fortuito/força maior”.
A contestação não foi aceita pela Justiça.
A companhia aérea já havia sido condenada em primeira instância no Foro de Barueri em R$ 5 mil, mas a autora entrou com recurso e obteve aumento do valor de indenização em decisão unânime dos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Procurada, a companhia aérea informou que não comenta casos sub judice.