A prefeitura de Piracicaba enviou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei para criar um tributo para custear a iluminação pública da cidade.
Os valores vão de R$ 0,90 a R$ 38,80 no caso de instalações residenciais.
O projeto altera a lei já existente sobre os tributos municipais, criando a Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
O valor será destinado ao rateio do custo do serviço de iluminação pública.
O texto ainda deve ser analisado pelas comissões internas da Câmara, depois passar por dois turnos de votação em plenário, para então ser sancionado e entrar em vigor. Não há prazo para isso acontecer.
O serviço a ser custado, em caso de aprovação é de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades relacionadas, incluindo a realização de eventos público.
Segundo o texto, não estão incluídos outros itens, como: equipamentos para veiculação de publicidade e propaganda; iluminação de vias internas de condomínios, seja vertical ou horizontal; semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito e bens públicos de uso especial que se destinam à execução dos serviços públicos ou aqueles dominiais ocupados por terceiros e utilizados no interesse da coletividade
Segundo o projeto de lei, o valor da Cosip será incluído na fatura mensal de energia elétrica dos moradores com instalações regulares.
A concessionária será responsável por fazer essa cobrança e repasse aos cofres públicos.
O valor varia conforme o tipo de instalação (residencial, comercial ou industrial) e a faixa de consumo. Quanto menor o consumo, menor a taxa.
Moradores de baixa renda que são beneficiários da tarifa social de energia elétrica serão isentos dos valores.