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STJ anula condenação de Dr. Hélio da Justiça Estadual na ampliação do Ouro Verde

O Supremo Tribunal de Justiça enviou à Justiça Federal um processo contra o ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, por suposta fraude na licitação para ampliação do Hospital Ouro

STJ anula condenação de Dr. Hélio da Justiça Estadual na ampliação do Ouro Verde
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal de Justiça enviou à Justiça Federal um processo contra o ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, por suposta fraude na licitação para ampliação do Hospital Ouro Verde. Com a decisão, a condenação contra o ex-prefeito e dois ex-secretários na Justiça Estadual foi anulada.

Na época da decisão pela Justiça Estadual, em 2018, o ex-secretário de Planejamento e Diretor de Obras, Flávio Augusto Ferrari de Senço, foi condenado a oito anos de prisão, enquanto Dr. Hélio e o ex-secretário de Assuntos Jurídicos, Carlos Henrique Pinto, foram condenados a cinco anos cada um, todos em regime semiaberto.

Segundo a decisão emitida nesta sexta (2) pelo relator José Ilan Paciornik, porém, a competência para julgar a ação é federal, e não estadual, porque envolve recursos do Sistema Único de Saúde.

Na época, segundo a denúncia do Ministério Público, foi firmado um contrato de R$ 38,9 milhões com a empresa Schain Engenharia, em 2006, que não previu itens básicos, como instalação de sala de cirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), monitor cardíaco e alarme de incêndio no Hospital Ouro Verde.

Com isso, foi autorizada despesa extra de R$ 2,3 milhões sem licitação e de forma irregular, em 2008, para a implantação desses acréscimos, de acordo com a denúncia.

Agora com a decisão, a condenação do ex-prefeito e secretários e o recebimento da denúncia ficam anulados.

Em nota, o advogado de defesa, José Roberto Batochio, afirmou que sempre sustentou que os recursos empenhados para a construção do Hospital Ouro Verde vieram do Governo Federal.

Ele diz que, às vésperas da inauguração do hospital, foram instalados itens essenciais para o funcionamento, como sala de cirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), monitor cardíaco e alarme de incêndio, sendo esses pela empresa vencedora da licitação.

Segundo o defensor, o município reservou os recursos destinados ao pagamento destas despesas na rubrica de “restos a pagar” no orçamento municipal, porém o prefeito nunca permitiu pagamento e a empresa desistiu de receber.

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