A prefeitura de Limeira regulamentou uma lei que obriga a instalação de câmeras de monitoramento nas áreas externas de “boates, casas de diversão, casas noturnas e casas de show” da cidade.
A lei foi sancionada em 14 de março do ano passado, mas as regras para aplicação dela só foram estabelecidas agora.
O sistema de monitoramento deve ser instalado em locais que possibilitem captar imagens de qualidade, com longo alcance, com toda a movimentação do ambiente externo, principalmente de entrada e saída de clientes, priorizando as saídas de emergência.
As imagens captadas precisam ficar armazenadas, sob a responsabilidade do estabelecimento, pelo prazo mínimo de 60 dias, à disposição das autoridades.
Os estabelecimentos tiveram prazo de 120 dias para instalar o sistema de monitoramento depois da publicação da lei.
A regulamentação estabelece as normas e detalhes para a aplicação da lei, incluindo a multa pelo descumprimento, que será de R$ 1.237,60.
O descumprimento da lei poderá levar a diferentes penalidades: notificação com 30 dias para regularização da situação; em caso de reincidência na infração, será aplicada a multa de R$ 1,2 mil; ainda está prevista a cassação do alvará de funcionamento.
A regulamentação estabelece que a reincidência será considerada quando a infração se repetir em um prazo de seis meses. Em caso de multa, ela será aplicada no proprietário do estabelecimento.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.
O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Segurança Pública.