Nos últimos dois anos, 434 presos do CDP (Centro de Progressão Penitenciária) Ataliba Nogueira, em Campinas, não retornaram à unidade após as cinco “saidinhas” temporárias previstas nesse período.
O número representa 4,4% do total de 9.778 beneficiados desde o ano passado e ficou acima da média registrada na região, quando são somadas todas as unidades prisionais.
Nesse cenário, o índice de não retorno às unidades foi de 3,7%. De um total de 22.103 presidiários, 819 não voltaram.
A saída temporária é um benefício concedido pelo Poder Judiciário, previsto na Lei de Execução Penal, que tem o objetivo de promover a ressocialização dos presos e manter os laços familiares fora do sistema prisional.
Para ter direito, os presos do regime semiaberto devem apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários; ou um quarto, se forem reincidentes.
Durante o período de saída, eles devem fornecer um endereço onde podem ser encontrados e devem permanecer nesse local durante o período noturno.
Os presos que descumprirem as regras, como frequentar bares e se envolver em brigas ou cometer qualquer tipo de delito, têm o benefício revogado.