O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unicamp ao pagamento de multa por recurso “manifestamente descabido” após ter recorrido de uma decisão que determinou o pagamento de adicional de insalubridade pelo trabalho no necrotério do Hospital de Clínicas.
Admitida em 1998, a técnica de enfermagem teve o adicional de insalubridade cortado em 2012 e deu entrada no processo oito anos depois, em 2020, quando ainda trabalhava na unidade de saúde.
Segundo o advogado que defende a funcionária, a motivação para entrar com a ação seria o corte do pagamento para outros profissionais do setor.
Ela foi transferida para o setor de óbitos em 2012 e ficou responsável pela entrega de documentos, comunicação da família e atuação na geladeira do necrotério para que familiares fizessem o reconhecimento de corpos, mas também atendia mortes por doenças como tuberculose, meningite e outras altamente transmissíveis, sem ter direito aos equipamentos de proteção adequados.
A universidade levou o caso ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou o pagamento de um adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, além das despesas advocatícias.
Na decisão, os ministros da Quarta Turma do TST estabeleceram que o recurso apresentado pela instituição de ensino não era “transcendente” – ou seja, não se tratava de um problema que afetava uma parcela maior de pessoas.
Além disso, avaliaram o recurso como “nitidamente protelatório”, tendo apenas atrasado o andamento do processo.
A Procuradoria Geral da Unicamp informou, em nota, que foi notificada recentemente sobre a ação e irá “avaliar as providências cabíveis”.